Venda pública não é mercado livre: o leilão é ato oficial e exige agente delegado do Estado

Venda pública não é mercado livre: o leilão é ato oficial e exige agente delegado do Estado

Num tempo em que a digitalização confunde os limites entre o público e o privado, é essencial reafirmar verdades jurídicas fundamentais. Leilão público é ato oficial do Estado, e sua condução não pode ser terceirizada, informalizada ou confundida com simples intermediação comercial.

A legislação brasileira é taxativa: apenas o leiloeiro público oficial, legalmente matriculado na Junta Comercial, pode conduzir leilões públicos. Trata-se de um agente delegado do Poder Público, nomeado nos termos do Decreto nº 21.981/1932, que atua com fé pública, sob fiscalização direta do Estado, e responde civil e criminalmente por seus atos.

Não se trata de capricho corporativista. Trata-se da defesa do interesse público, da segurança jurídica e da moralidade administrativa.

O que é a venda pública?

Venda pública é o procedimento pelo qual o Estado (ou seus delegados) aliena bens de forma oficial, transparente e impessoal, mediante edital, com ampla publicidade, observância de prazos, garantias e igualdade entre licitantes.

É por isso que o leilão judicial (em execuções, falências, alienações fiduciárias, etc.) e o leilão extrajudicial de bens públicos ou de terceiros por força de lei são atos administrativos típicos, que exigem a presença de um profissional oficialmente investido.

O leiloeiro oficial: função personalíssima

O leiloeiro não é um prestador de serviço comum. Sua função é personalíssima, como reconheceu o próprio Supremo Tribunal Federal em decisão paradigmática:

“A atividade do leiloeiro oficial é personalíssima, por se tratar de agente delegado do Poder Público.”

(MS 36.471/DF – Decisão do Min. Luís Roberto Barroso)

Essa condição significa que o leiloeiro responde diretamente ao Estado, e não pode ceder, subcontratar ou “emprestar” sua matrícula. Ele é responsável por cada etapa do ato expropriatório ou alienatório: elaboração de edital, condução do leilão, recepção de lances, lavratura de auto, publicação, transparência e até fiscalização da retirada dos bens.

Riscos da desvirtuação

Permitir que particulares, empresas, plataformas ou supostos “marketplaces” conduzam leilões públicos fere o princípio da legalidade, abre brechas para fraudes, compromete a isonomia entre licitantes e enfraquece o controle social.

A tentativa de marginalizar o leiloeiro é, na prática, um convite à precarização da venda pública, à informalidade e à insegurança jurídica.

Leilão é coisa séria. Leilão é ato oficial. Leilão é função de Estado.

E, por isso mesmo, só pode ser realizado por quem tem delegação expressa do Poder Público para isso: o leiloeiro público oficial.

A modernização da atividade não pode atropelar a legalidade. Avançar é importante, mas jamais às custas da institucionalidade. No Brasil, quem garante a legalidade do leilão é o leiloeiro público e isso não é escolha, é norma jurídica.

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